Dílio Procópio Dayrell Drummond de Alvarengaa, Advogado

Dílio Procópio Dayrell Drummond de Alvarengaa

Juiz de Fora (MG)
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Sobre mim

"A força do direito deve superar o direito da força." - Rui Barbosa
Formado pelo Instituto Vianna Júnior em 1998. Especialista em Direito Civil pela PUC Minas. Advogado Sócio e Controller Jurídico do escritório Drummond, Piva e Valente Advogados Associados

Comentários

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Agradeço-lhe pela análise da questão sob uma perspectiva complementar. Contudo, penso que, como bem enfatizei no meu artigo, ao menos em relação à suposta necessidade de recadastramento das armas pelos CACs, as autoridades em questão (Presidente da República e Ministro de Estado) não incidiram nos tipos previstos na Lei. 1.079/50, ao terem ressalvado em seus atos a exceção constante do parágrafo único do art. do Estatuto do Desarmamento. Ao menos em relação a isso, SS. Exas. não fizeram nada além do que observar o que já consta da lei.
A grande questão, no entanto, é saber se as autoridades policiais incumbidas de ordenar a fiscalização do porte e da posse das armas de fogo pelos CACs, destinatárias primárias deste meu artigo, também terão o mesmo entendimento do que perfilhei acima ou se agirão contra a lei, assumindo, assim, os riscos penais e administrativos advindos de suas ações. Só saberemos num futuro breve.
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